CNJ nega liminar para suspender Semana de Sentenças e Baixas Processuais
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- 12-12-2017
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (12/12), liminar para suspender a Semana de Sentenças e Baixas Processuais do Poder Judiciário cearense, que teve início nesta segunda-feira, 11. O pedido liminar foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).
De acordo com o Procedimento de Controle Administrativo (nº 0009670-96.2017.2.00.0000), a OAB-CE alegou que o TJCE estabeleceu condições ilegais sob o pretexto de viabilizar a realização da Semana, entre as quais interrupção da prestação jurisdicional, suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e violação das prerrogativas do advogado. Disse ainda que o ato implicaria restrição do acesso à justiça e inobservância de princípios constitucionais da moralidade pública e eficiência, além de abuso de poder.
Ao apreciar o pedido, a conselheira Daldice Maria Santana de Almeida entendeu que a Semana não impede o funcionamento da Justiça. “Verificadas as condições estabelecidas nas Portarias Conjuntas n. 1.863/2017 e 2.074/2017, esta última editada em 11 de dezembro de 2017 e destinada ao restabelecimento da fluência dos prazos processuais durante a Semana Estadual, aferi que a ininterruptividade da prestação jurisdicional está assegurada, ainda que os trabalhos das unidades judiciárias daquele Estado estejam voltados para a prolação de sentenças e efetivação de baixas processuais e a consequente diminuição da Taxa de Congestionamento”, disse.
Ainda segundo a conselheira, “outra não poderia ser a conclusão, uma vez que as audiências e as sessões já agendadas foram integralmente mantidas, bem como foi assegurado o atendimento das demandas em caráter de urgência”.
A conselheira destacou ainda que “compreendi, sem margem de dúvida, que o atendimento em caráter de urgência, conforme previsto, contempla os pedidos formulados por advogados e também diretamente pelas partes, quando se tratar de processos (físicos ou eletrônicos) em relação aos quais estejam fluindo prazos processuais”.
A relatora também ressaltou que “a iniciativa, iluminada pelas metas institucionais do Poder Judiciário, foi desenhada para o atendimento do jurisdicionado e para o incremento da prestação jurisdicional, e não para ser um “recesso branco”, para pouco se dizer sobre o quanto o requerente sugestionou”.
PRIMEIRO DIA
Só no primeiro dia da Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais, magistrados do Judiciário cearense julgaram 3.991 ações. Somando com as estatísticas da Comarca de Sobral, que realizou o mutirão de 20 a 24 de novembro, o total de julgamentos chega a 4.847.