“CNJ foi superficial”, diz ex-servidor
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- 02-10-2009
Política Pág. 21 02.10.2009
Ex-procurador do Governo do Estado, na primeira gestão de Tasso Jereissati (1987 a 1991), o jurista Silvio Braz Peixoto da Silva, afirmou ontem que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi “superficial“ na decisão que o exonerou de seu cargo no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
Silvio Braz exercia a função de consultor jurídico da Presidência do TJ-CE, mas teve que deixar o cargo diante do entendimento do CNJ que apontou a existência de “nepotismo cruzado“. O jurista afastado é pai do juiz Auro Lemos Peixoto da Silva, da comarca de Sobral. O CNJ também determinou, no último dia 29, a exoneração de Augusto Sérgio de Câmara Cardoso, nomeado para o cargo de secretário executivo da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec). Sérgio é cunhado do desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Em entrevista ao O POVO, Silvio argumentou que o CNJ se baseou em duas normas jurídicas que não definem corretamente o termo “nepotismo“. O jurista afirmou que, na súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na resolução nº 7 do CNJ – normas que fundamentaram a exoneração dos servidores & o nepotismo é caracterizado apenas a partir do vínculo familiar, sem considerar outros fatores.
“Além do vínculo familiar até terceiro grau, o que configura nepotismo é recebimento de privilégios em detrimento do mérito da função que vai exercer, em detrimento da competência profissional, qualquer dicionário mostra isso. Não é o meu caso de jeito nenhum”, argumentou ele. “Ao fazer essas exonerações, o CNJ não teve o cuidado de analisar esses outros fatores”.
Silvio Braz foi nomeado para o cargo de consultor jurídico da Presidência pelo último presidente TJ, Fernando Ximenes. Ao deixar ao comando do Tribunal, em janeiro deste ano, Ximenes determinou a exoneração de Silvio, que foi recolocado na mesma função, no mesmo dia, pelo novo presidente, Ernani Barreira, a quem considera como “amigo“.
Aos 79 anos, ele diz que não vale a pena recorrer contra a decisão do CNJ, já que dificilmente o STF teria um entendimento diferente. Silvio Braz é procurador federal aposentado e ex-coordenador do curso de Direto da Universidade de Fortaleza (Unifor). (Pedro Alves)