CNJ edita resolução sobre crianças e adolescentes
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- 06-05-2009
06.05.09
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 74 sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. O novo texto, aprovado na última sessão plenária do CNJ no dia 28 de abril, atende solicitação feita pelo Departamento de Polícia Federal. Com a publicação, foram revogadas as Resoluções 51 e 55 do Conselho que tratavam do assunto.
A única mudança introduzida pela Resolução nº 74 diz respeito ao reconhecimento da autorização. A partir de agora, a autorização passa a ser por autenticidade, com o comparecimento dos pais pessoalmente ao cartório, em vez de semelhança. O pedido do reconhecimento por autenticação foi feito pela Polícia Federal, que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança.
Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelos conselheiros. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso de a criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.