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CNJ é contrário ao aumento do recesso forense

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26.05.2009
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26/05) parecer contrário a extensão do recesso forense que passaria de 18 para 32 dias. O Projeto de Lei de autoria da Câmara dos Deputados, de número 6/2007, em tramitação no Senado Federal, propõe alterações no recesso forense compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro. Pelo texto atual, que tramita no Senado, o período seria alterado para 20 de dezembro a 20 de janeiro, incluiria toda a Justiça, além de suspender todos os atos processuais. ?…o projeto, certamente contrariando o que inspirara seus mentores e relatores, provocaria, se convertido em lei, a total paralisia temporária da atividade jurisdicional,…? relata o conselheiro Antonio Umberto de Souza na nota técnica.
A Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ opina por meio de nota técnica, aprovada, pela rejeição das alterações ao texto original (PL 6645/2006) de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho. O texto aprovado pela Câmara, que conta com o apoio do CNJ, resolvia lacunas quanto à aplicação do recesso a Justiça Estadual e aos advogados. Ele altera o artigo 175 do Código de Processo Civil ao introduzir a uniformização do recesso de 18 dias para todo o Judiciário, incluindo a esfera Estadual. Durante o período, a Justiça funcionaria em regime de plantão.