Clube deverá indenizar casal que perdeu filho vítima de afogamento
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- 12-07-2011
A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Cascatinha Clube de Serra a pagar indenização por danos morais e pensão vitalícia para J.B.S.C. e M.G.P.B.. Eles são pais de B.B.C., de oito anos, que morreu afogado em uma piscina do estabelecimento.
Segundo os autos (nº 531097-19.2000.8.06.0001/0), o colégio em que o menino estudava promoveu, em 1999, passeio para o Cascatinha Clube de Serra, em Maranguape. A escola e a diretoria do clube combinaram que a piscina para adultos não seria liberada, pois no grupo havia crianças.
No entanto, conforme o processo, os alunos tiveram acesso ao local sem que nenhuma cautela fosse tomada. Professores e pais presentes só tiveram conhecimento da liberação quando uma criança informou que um estudante estava se afogando.
Quando chegaram à piscina, o garoto já estava sem vida. Os pais de B.B.C. ajuizaram, em 2001, ação judicial requerendo indenização por danos morais e pensão mensal.
O Cascatinha Clube alegou que não foi feito nenhum acordo para não liberar a piscina, que funcionava normalmente com a equipe de apoio coordenando as atividades aquáticas. O colégio afirmou não haver culpa do acidente e que o controle e acesso aos brinquedos eram responsabilidade do clube. Justificou ainda que os pais presentes ao passeio deveriam acompanhar os filhos.
Ao julgar a ação, a magistrada excluiu a escola de qualquer responsabilidade sob guarda e proteção do menor. A juíza determinou ao clube o pagamento de R$ 7.500,00 (reparação moral) e o pagamento de pensão vitalícia estabelecida da seguinte forma: “metade de 2/3 de meio salário mínimo dos 16 aos 25 anos, reduzindo para metade de 1/3 de meio salário dos 25 aos 65 anos”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/07).