Cliente que teve linha bloqueada indevidamente deve receber R$ 7 mil de indenização da TIM
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- 12-09-2017
A TIM Nordeste foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 7 mil, para cliente que teve a linha bloqueada mesmo estando adimplente com a operadora. A decisão, da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (11/09).
“O dever de indenizar repousa justamente no exame da transgressão ao dever de conduta que constitui o ato ilícito. Se o bloqueio dos serviços foi indevido e desmotivado, tendo em vista que a autora não deu causa, já que se encontrava adimplente para com a operadora, resta demonstrado o ilícito civil, por responsabilidade objetiva”, explicou a magistrada.
Nos autos (nº 0550069-17.2012.8.06.0001), a consumidora relata que, em agosto de 2010, sem qualquer razão e aviso prévio, sua linha telefônica foi bloqueada, permanecendo assim por vários dias. Acrescenta que, ao entrar em contato com a empresa, esta não soube ou não quis informar o motivo do bloqueio, apenas dizendo que o problema seria analisado.
O fato revoltou a cliente, que ficou impossibilitada de realizar ligações telefônicas, perdendo contatos com quem se comunicava. Assim, em março de 2012, entrou com ação de reparação por danos morais.
A TIM, na contestação, alegou que a cliente foi bloqueada por alta utilização de sua linha. Disse que a medida foi uma cautela para proteção da consumidora, uma vez que esta saiu do seu padrão de consumo.
A juíza, no entanto, destacou que, “se houve bloqueio indevido do serviço, como de fato se comprovou, sem que a autora tenha dado causa, resta configurado o dano moral e devida a indenização respectiva”.