Claro deve pagar R$ 6 mil de indenização por negativar nome de analista de sistemas
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- 31-01-2018
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a empresa de telefonia Claro S/A pague R$ 6 mil para analista de sistemas. O relator do recurso, julgado nesta quarta-feira (31/01), foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
Segundo o processo (nº 0203009-24.2012.8.06.0001), a analista, que reside em Fortaleza, descobriu que o nome dela estava inserido em cadastro de restrição de crédito por determinação da operadora, em razão de dívidas (valor total de R$ 2.930,27) relacionadas a duas linhas telefônicas adquiridas em Recife. A vítima argumentou que não fez as contratações, não tem a posse das linhas e registrou boletim de ocorrência.
Ela ingressou com ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos. Na contestação, a Claro defendeu que houve o cancelamento das linhas, habilitadas possivelmente de forma fraudulenta, e desconstituiu os débitos.
Em agosto de 2017, sentença da 12ª Vara Cível de Fortaleza declarou inexistente as dívidas em razão da contratação por meio de fraude e determinou o pagamento de R$ 1 mil, como reparação moral. A analista recorreu ao TJCE, pedindo a majoração da quantia.
Ao julgar a apelação, a 2ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor para R$ 6 mil. O relator da matéria ressaltou que se trata de responsabilidade objetiva, pois independe da existência de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor, “devendo-se comprovar somente a ocorrência do dano infligido e o nexo de causalidade da atuação da empresa. Ademais, a inserção do cliente em cadastro de restrição ao crédito efetivada de forma indevida gera dano que prescinde de comprovação de prejuízo de ordem moral”.
Nesta quarta-feira, a Câmara julgou 60 processos, ao todo. Houve quatro sustentações orais, análise de dois votos-vista em agravos de instrumento e uma ação extrapauta. A sessão, iniciada às 8h30, durou uma hora e 50 minutos.