Certidões negativas de falência e concordata são emitidas em menos de 30 minutos no site do TJCE
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- 06-05-2020
Proprietários e representantes de empresas cearenses já podem emitir automaticamente as certidões negativas de falência e concordata através do site do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE). O documento, que demorava até 72 horas para chegar ao e-mail do solicitante, agora é entregue em menos de 30 minutos, tempo necessário para compensação do pagamento, também feito online. No novo formato, o Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (SIRECE) faz as análises manuais somente dos pedidos com dúvidas ou erros de preenchimento. No geral, o processo passa a ser automático, trazendo mais facilidade e rapidez para os usuários.
“Mais de 90% dos clientes pessoa jurídica que nos procuram, solicitam a certidão negativa de falência ou concordata para participar de licitações. É uma exigência da Lei 8.666 e essa agilidade era bastante cobrada pelos usuários. No processo antigo, a empresa que quisesse prioridade para receber o documento, tinha que anexar o número do edital em que estavam concorrendo. Agora não precisa mais”, explica a servidora Feliza Ferreira, chefe da Seção de Certidões da Comarca de Fortaleza, frisando que mudança que traz benefícios aos usuários vale para todo o Ceará.
Para emitir a certidão, basta clicar na aba “Cidadão”, localizada na coluna direita do site do TJCE (abaixo dos destaques) e acessar a opção “Certidão on-line (SIRECE)”. Com o sistema aberto, selecione Instância 1º Grau, Tipo Pessoa Jurídica, Natureza Cível e a Certidão Falência / Concordata. Depois, preencha corretamente os dados. Após gerar e pagar a Guia de Recolhimento, que pode ser emitida no E-SAJ, e informar a comprovação do pagamento, basta aguardar o e-mail com o documento anexado.
“Outra facilidade para agilizar o processo é que não precisa mais anexar comprovante de pagamento. Basta preencher no SIRECE o nº da Guia. Dessa forma, o Fermojur (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará) reconhece o pagamento, que demora cerca de 25 minutos para compensação e, automaticamente, libera o processamento da certidão”, explica Feliza Ferreira.
MAIS CERTIDÕES
Além da certidão negativa de falência e concordata, o TJCE oferece aos usuários a disponibilização online e automática da certidão eletrônica negativa (cível e criminal). Além disso, possibilita requerer e receber, de forma eletrônica, outros tipos de certidões na Justiça de 1º Grau: judicial (cível e criminal); de inscrição de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral; de naturalização; de registro de porte de arma; ação possessória; inventário e arrolamento; e de interdição, tutela e curatela. Já no 2º Grau, é possível obter a narrativa, a de prática jurídica e também a certidão judicial.
As documentações eletrônicas possuem valor legal para todos os efeitos por meio de código de autenticidade, a ser verificado pelo sistema AUTDOC através do link no rodapé da certidão. A autenticação supre a necessidade da utilização de selo, conforme a Resolução nº 13/2019 do TJCE.