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Centros judiciários podem realizar conciliação por meio eletrônico durante quarentena

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Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) instalados na Capital e Interior podem fazer sessões de conciliação e mediação por meio eletrônico durante o plantão extraordinário. A medida consta na Portaria nº 01/2020, assinada pela desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, supervisora do Núcleo Permanente e Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec-TJCE).

A magistrada levou em consideração a recomendação de distanciamento social enquanto perdurar a crise sanitária ora vivenciada, conforme emitida pelas autoridades sanitárias. Também leva em conta a necessidade de manter o funcionamento do relevante serviço de pacificação social prestado pelo Poder Judiciário.

Ainda segundo o documento, publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (03/04), as audiências podem ser de conciliação ou mediação através de sistema de videoconferência nas demandas processuais ou pré-processuais de natureza cível e família, mediante prévia provocação de uma das partes.

Para solicitar o agendamento da sessão, a parte interessada deve requerer, por meio de petição juntada aos autos, com indicação de e-mail ou WhatsApp de todas as partes e advogados. O juiz titular da unidade responsável pelo andamento do processo irá analisar o pedido e, havendo possibilidade de fazer a sessão virtual, remeterá os autos ao Cejusc. As audiências por videoconferência apenas serão feitas com o consentimento de todas as partes. Após a realização, o processo seguirá seu fluxo regular.