Cejai habilita três casais para a adoção de crianças cearenses
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- 12-05-2009
Na primeira sessão de julgamento de 2009, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-CE), presidida pelo desembargador Francisco Sales Neto, aprovou, nesta terça-feira (12/05), os procedimentos de habilitação de três casais para adoção internacional de crianças cearenses abrigadas em creches e abrigos do Estado. Os casais habilitados são da França, Alemanha e Itália.
A habilitação é a primeira fase de indicação e preparação dos casais interessados em adotar crianças e adolescentes na faixa etária entre cinco a 18 anos incompletos. O secretário executivo da Comissão, Luciano Menezes Pereira, explica que a análise dos pretendentes é feita com base no relatório biopsicossocial, contendo toda a documentação exigida para a adoção, emitido pelas entidades dos países de origem dos candidatos.
No Brasil, os relatórios são emitidos pela Polícia Federal e Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O processo de adoção propriamente dito é feito e deferido pelo Juizado da Infância e da Juventude.
Cabe à Cejai, através dos juízes de Direito designados pela presidência do Tribunal de Justiça, analisar a idoneidade e fazer a preparação para a adoção. Todo o processo de habilitação dos candidatos é gratuito, de cunho administrativo, em que a participação de advogado é opcional. Os membros da Comissão exercem um trabalho voluntário e filantrópico, sem prejuízo de suas outras funções.
HABILITADOS – No ano passado, a Cejai aprovou um total de oito procedimentos de habilitação de crianças abrigadas em instituições para a adoção internacional. O desembargador Francisco Sales Neto, desde o dia 29 de janeiro deste ano, passou a ser o sucessor do desembargador Ernani Barreira Porto na presidência do órgão, que funciona no primeiro piso do Palácio da Justiça Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra, no Cambeba.
Foram duas habilitações deferidas em favor de pretendentes dos Estados Unidos, duas da França, duas da Itália e duas de Portugal, conforme o relatório de atividades gestão 2007/2009, da Cejai, período da gestão do desembargador Ernani Barreira.
Luciano Menezes informa que adoção internacional é a última tentativa para reintegrar a criança ou o adolescente à família, a fim de que possa sair do abrigo e vivenciar um lar e não fique abrigada até os 18 anos, idade limite para permanecer no abrigo, conforme determina a Carta dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
Menezes argumenta que ?a adoção internacional é uma medida calcada na excepcionalidade, após esgotadas todas as tentativas de reinserção da criança à sua família biológica ou integrá-la a uma família brasileira?.