Cearense publica artigo na revista Cultivar Justiça
- 787 Visualizações
- 18-06-2009
18.06.09
No dia 22 de maio, o Ministro da Cultura Juca Ferreira esteve em Fortaleza debatendo as prováveis mudanças que ocorreram nessa importante política pública cultural. O cearense Saulo Nunes de Carvalho Almeida, graduado pela Unifor, pós-graduando em Direito Tributário, Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Ateneu, publicou artigo na Revista Cultivar Justiça N˚ 46 sobre as tão discutidas modificações da Lei Rouanet.
Em seguida, segue o artigo na integra:
A lei Rouanet em análise: o momento de mudanças
“A Lei 8.313/91, que trata da possibilidade de incentivos fiscais no âmbito cultural, popularmente conhecida como Lei Rouanet, adentrou no ordenamento jurídico pátrio portando a promessa de alcançar uma concretização quanto à eficácia cultural no país. Hoje, pode-se afirmar que tal promessa não se concretizou. Devido a isso, durante os últimos seis anos, vêm sendo realizados diversos fóruns e debates, pelos mais diversos profissionais envolvidos com a cultura nacional, na busca de se encontrar uma forma mais efetiva de política pública para a cultura nacional do que a permitida atualmente pela Lei nº. 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet.
Os números abaixo, disponibilizados pelo Ministério da Cultura (MinC), destacam a atual gravidade do cenário cultural nacional:
? 14% Apenas, freqüentam cinemas, pelo menos 1 (uma) vez ao mês;
? 92% Não freqüentam museus;
? 93% Nunca vão a exposição de artes;
? 78% Nunca assistiram a um espetáculo de dança;
? 90% Dos municípios não têm teatros, museus ou espetáculo multiuso.
Tais problemas são acentuados devido a grande distorção gerada pela Lei Rouanet em seus 18 anos de vigência, existindo uma clara concentração de verbas em certas áreas territoriais específicas, resultando em uma dificuldade de desenvolvimento e concretização cultural dos demais estados.
A Lei Rouanet também demonstra um desequilíbrio quanto à utilização de verbas públicas e privadas, podendo-se comprovar, avaliando-se os dados do MinC, entre os anos de 2003 a 2007, demonstrando que, das verbas utilizadas pelos proponentes em seus projetos culturais, são compostas por 90% (noventa por cento) de verbas públicas e apenas 10% (dez por cento) de verbas privadas.
A necessidade de modificações na legislação aparenta ser tão fundamental que, no seu atual modelo de repasse de verbas do Poder Público para o Poder Privado, nota-se que, até a bilheteria de eventos culturais perdeu muito da sua importância, tornando-se algo secundário, sendo o ponto mais importante o sucesso na captação de recursos perante as empresas. Em um modelo como esse, afigura-se questionável qual é o personagem mais importante para a execução de um show, um talentoso artista ou um bom captador de recursos.
Uma das modificações da legislação, prevista na proposta do Ministério da Cultura, seria a ampliação do atual tripé que compõe o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), passando a se chamar Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic), mantendo os 3 mecanismos contidos no Pronac e adicionando a figura do vale-cultura. Esse novo mecanismo aparenta ser uma tentativa positiva do governo de atuar do outro lado da relação cultural. Saindo do lado do artista, e chegando ao público. Tal mecanismo aparenta funcionar de forma similar ao vale-refeição, objetivando dois resultados específicos: permitir uma maior acessibilidade aos projetos culturais por parte da população e aumentar a quantidade de público nos eventos.
Outra modificação que vem sendo defendida pelo Ministério da Cultura, refere-se a atual forma de abatimento fiscal realizado pelas empresas. A Lei Rouanet, atualmente, disponibiliza apenas 2 (duas) formas possíveis de abatimento de verba: o primeiro é o abatimento integral dos valores utilizados em projetos culturais (art. 18, Lei nº. 8.313/91) e o segundo é o abatimento parcial de tais valores, no montante de 30% (trinta por cento) das verbas utilizadas (art. 26, Lei nº. 8.313/91). Observa-se que a proposta do Ministério da Cultura é de introduzir 4 (quatro) novas possíveis faixas de dedução, mantendo as 2 (duas) faixas já existentes.
Nota-se que, devido ao atual cenário o qual se encontra a cultura no país, a Lei Rouanet não consegue, em seu presente modelo, ter sucesso em atender às necessidades nacionais no âmbito cultural. Portanto, torna-se imprescindível o desenvolvimento de um novo mecanismo de incentivo fiscal que permita ao meio cultural ser apoiado de forma mais eficiente pelo poder privado, através da utilização de verbas privadas, visando assim a concretização de uma efetiva política pública de fomento à cultura.”