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Caso Rakelly: Defensoria Pública deve designar defensor para atuar no processo

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O juiz Edísio Meira Tejo Neto, em respondência pela Vara Única da Comarca de Itaitinga, expediu, nesta quinta-feira (27/10), ofício à Defensoria Pública Geral do Estado para que designe, no prazo de três dias, defensor público para atuar na defesa de José Leonardo de Vasconcelos, acusado de assassinar a criança Rakelly Matias Alves, de oito anos.
O réu foi citado mas não apresentou defesa porque não tinha advogado nem há defensor público em Itaitinga. Por isso, o magistrado determinou a nomeação de advogado dativo para atuar no caso. Ocorre que o referido advogado “requereu dispensa do munus [obrigação] alegando relações profissionais anteriores com a família da vítima”. Além disso, o juiz informou que fez “contato pessoal com advogados e advogadas que militam nesta Comarca de Itaitinga, e todos recusaram realizar a defesa do réu.”
Por conta disso, a Defensoria Pública foi acionada, levando-se em consideração os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV da CF), que impedem a continuidade do processo sem defesa para o acusado.
CASO
A menina Rakelly Matias Alves foi encontrada morta no último dia 24 de setembro, dentro de uma cacimba no sítio em que o José Leonardo morava. Ela estava desaparecida desde o dia 21. O acusado foi preso em flagrante no dia 24 de setembro deste ano. Em depoimento ele confessou o delito. Em seguida, a promotoria de Justiça da comarca pediu a conversão do flagrante em preventiva.
José Leonardo foi autuado pelos crimes de homicídio (qualificado pela torpeza, crueldade e impossibilidade de defesa da ofendida), ocultação de cadáver e estupro de vulnerável.