“Casim” será transferido para Cadeia de Pacatuba
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- 20-01-2010
20.01.2010 Polícia
Tumulto e revolta marcaram o depoimento de Antônio Carlos dos Santos Xavier, o ?Casim?, ou ?Maníaco do Canal?, acusado do rapto, estupro e morte da menina Alanis Maria Laurindo, 5. Ele prestou esclarecimentos, na tarde de ontem, no Fórum Clóvis Beviláqua, ao juiz titular da Vara de Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios e Habeas Corpus do Fórum Clóvis Beviláqua, Luiz Bessa Neto, sobre sua fuga após ter sido condenado a 23 anos por um estupro.
A regressão do regime semi-aberto para o fechado foi oficializada e Antônio Carlos deve ficar preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL III), em Itaitinga, até a inauguração da Penitenciária de Segurança Máxima de Pacatuba, nos próximos dias. O ?Maníaco do Canal? teve o regime de pena regredido porque fugiu da Colônia Agrícola do Amanari no dia 27 de maio de 2008, 21 dias depois de ter conseguido o regime semi-aberto. A partir de agora ele cumprirá o restante da pena em regime fechado.
CALADO
O acusado chegou e saiu do Fórum escoltado por policiais do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) e se manteve calado durante o depoimento, que durou uma hora. Na saída, várias pessoas gritavam ?criminoso?, revoltadas com o crime hediondo cometido contra a menina Alanis. Segundo o Tribunal de Justiça, o representante do Ministério Público, promotor Sílvio Lúcio Lima, solicitou a transferência dele para o Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS). Porém, o juiz Luiz Bessa afirmou que o IPPS não apresenta condições para abrigá-lo. Já na CPPL III, ele está isolado, para garantir sua integridade física, e sob vigilância 24 horas por dia.
A defensora pública Sandra Dond, que também estava presente na audiência, explicou que a defesa não requereu benefício em favor de Antônio Carlos porque, além da fuga da unidade prisional, ele é reincidente em crime hediondo, uma vez que confessou ter estuprado e matado a menina Alanis. Enfatizou ainda que, se for condenado por esse novo crime, não terá direito a nenhum benefício da Lei e terá que cumprir toda a pena dos dois processos, em regime fechado até o prazo máximo de 30 anos.