Casal acusado de dar golpe em formandos é condenado a oito anos e um mês de prisão
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- 10-11-2009
10.11.2009
O juiz Paulo Camelo Timbó, titular da 8ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, fixou ontem, 2ª.feira (09/11) a pena de oito anos e um mês de reclusão, em regime fechado, para o casal Geraldo Guerra de Oliveira e Ana Cristina Ribeiro Lopes, acusados de dar golpe em formandos de Fortaleza, no início de 2008.
O magistrado determinou, ainda, uma pena de multa de 216 dias, no valor do dia multa de 20/30 do salário mínimo vigente na época do fato. O pagamento deverá ser feito ao Fundo Penitenciário da União, destinado à manutenção dos presídios, no prazo de 10 dias depois da sentença transitada em julgado.
O casal foi condenado pela prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita, conforme sanções dos artigos 171 ?caput? e 168, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). A decisão do magistrado foi baseada no que prescreve o artigo 71 do CPB (continuidade delitiva) e no grande número de vítimas.
Consta na denúncia que foram identificadas 243 vítimas (formandos), mas apenas 86 delas comprovaram o vínculo com a Academia da Formatura, empresa administrada pelos réus. O valor da despesa de cada formando foi, em média, R$ 2 mil.
?Diante do elevado número de vítimas, a revelia dos sentenciados que pouco caso deram a este processo, com prisão decretada transitando na cidade de Fortaleza, em um total indiferentismo ao fato criminoso que tanta repercussão teve, dificultando a execução da lei penal, com fundamento no parágrafo único do artigo 387, do Código de Processo Penal, denego o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão dos citados condenados?, afirmou o magistrado na decisão.
Durante os anos de 2006 e 2007, a Academia de Formatura firmou vários contratos para a realização de eventos, a maior parte ligados a formaturas, como as tradicionais festas de conclusão de curso, cultos religiosos e aulas da saudade. Nos primeiros dias do ano de 2008, às vésperas da realização dos eventos contratados, os acusados retiraram do interior da empresa os bens de maior valor e fugiram, sem efetivar os serviços.
Fonte: TJ/Ceará