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Casais gays têm direitos iguais a héteros

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Nacional
06.05.11
Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que não há qualquer diferença entre as relações afetivas de homossexuais e heterossexuais. Pelo menos sete dos 11 ministros consideraram que casais gays formam uma família e que possuem os mesmos direitos e deveres, apesar da decisão ter sido tomada por unanimidade entre os 10 ministros participantes da votação.
Na prática, a decisão dá a casais gays uma segurança jurídica em relação a alguns direitos como pensão, herança, compartilhamento de planos de saúde. Mesmo assim, alguns casais poderão ter de recorrer à Justiça para que seus direitos sejam reconhecidos.
Em dois dias de julgamento, o tribunal julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais.
Todos os ministros reconheceram a existência legal da união gay. Sete deles igualaram, sem qualquer tipo de restrição, a validade jurídica de uma união homossexual. Neste sentido votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de também reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas restrições.
Enquanto Lewandowski, sem entrar em detalhes, disse que alguns direitos são exclusivos de casais entre homens e mulheres, Mendes afirmou que não se pronunciava sobre ?outros desdobramentos”, ou seja, deixava em aberto questões específicas.
Apesar de não ter tratado de questões específicas e polêmicas, como adoção, o voto majoritário permite isso aos gays, exatamente por igualá-los, sem qualquer restrição, aos heterossexuais.
Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordavam entre eles e viviam um clima de vitória histórica. Alguns deles ficaram emocionados, como Ayres Britto e Luiz Fux, que chegou a embargar a voz.
As duas ações analisadas pelo Supremo foram propostas pelo governo do Rio de Janeiro, em 2008, e pela Procuradoria-Geral da República.
Casamento
Para especialistas ouvidos pela agência Folha, a decisão do STF abre o caminho para que o Congresso Nacional aprove também o casamento homossexual.
O que os ministros fizeram foi uma interpretação do texto da Constituição sobre a união estável, baseada em princípios fundamentais. Mas, para que gays possam se casar é preciso ainda de uma mudança no Código Civil, que depende de aprovação de lei pelo Congresso.
?A união estável já tem força de casamento e será possível se documentar em cartório e regrar as questões patrimoniais. Só vai faltar aprovarem o casamento”, disse advogada especialista em direito de família Janaina Stabenow.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo Pereira, a importância simbólica é uma das maiores consequências da decisão do Supremo e vai incentivar o Legislativo. (das agências de notícias)
E agora
ENTENDA A NOTÍCIA
Devido à decisão do STF, as uniões entre pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado dispensada aos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família formada com o casamento entre homem e mulher; a família decorrente de união estável heterossexual e a família formada, por exemplo, por mãe solteira e seus filhos.
NOVOS DIREITOS DE CASAIS GAYS
Reconhecimento da união estável.
Acompanhar o parceiro servidor público transferido.
Somar renda para aprovar financiamentos.
Somar renda para alugar imóvel.
Participar de programas do Estado vinculados à família.
Ter a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.
Garantia de pensão alimentícia em caso de separação.
Garantia à metade dos bens em caso de separação.
Poder assumir a guarda do filho do cônjuge.
Adotar o filho do parceiro.
Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.
Ter licença-maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho.
Receber abono-família.
Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.
Receber auxílio-funeral.
Direito à herança.
Garantir a permanência no lar quando o parceiro morre.
Usufruto dos bens do parceiro.
Poder alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.
Direito à visita íntima na prisão.
Acompanhar a parceira no parto.
Autorizar cirurgia de risco.
Ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.
Ter suas ações legais julgadas pelas varas de família.
Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente.
Direito a posse do bem do companheiro ausente.
Direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário.
Direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família.
Direito ao segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação.
FONTE: Chyntia Barcellos, advogada especializada em Direito Homoafetivo
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