Casa Pio é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por inscrição indevida no SPC
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- 12-12-2011
A Casa Pio Calçados Ltda. deve pagar indenização de R$ 10 mil à M.H.C.S., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Auro Lemos Peixoto Silva, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 102417-11.2008.8.06.0001/0), em março de 2007, a cliente realizou uma compra no valor de R$ 181,60. Depois de pagar a última parcela, recebeu uma carta informando que o nome dela tinha sido incluído no SPC em virtude de débito.
Inconformada, procurou a Casa Pio para esclarecer a situação. A loja, no entanto, insistiu na cobrança. A cliente acabou comprovando os pagamentos e teve o nome retirado do cadastro de devedores.
Mesmo assim, M.H.C.S. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Ela alegou ter passado por constrangimentos durante o período em que esteve cadastrada no SPC.
A Casa Pio contestou, afirmando que a consumidora deveria ter comunicado previamente o pagamento, pois não havia como comprovar o depósito bancário. Ao analisar a matéria, o magistrado julgou a ação procedente e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de reparação moral. “A afirmação de culpa exclusiva da promovente é infundada, uma vez que a loja, a qual possuía os dados da demandante, antes de proceder inclusão nos cadastros de inadimplentes, deveria certificar-se do adimplemento da dívida”, afirmou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (09/12).