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Cartório de Aracati deve pagar indenização por emitir certidão de óbito em nome de pessoa viva

Cartório de Aracati deve pagar indenização por emitir certidão de óbito em nome de pessoa viva

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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta quarta-feira (18/07), que o Cartório (1º Ofício) de Registro Civil de Aracati pague R$ 7 mil de danos morais por ter emitido certidão de óbito em nome de pessoa viva. O relator do caso, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, destacou que os notários e oficiais “têm o dever de adotar as cautelas necessárias para garantir a correção dos dados a serem registrados, devendo analisar detidamente os documentos apresentados”.
Segundo o processo, em 2013, um pedreiro morador daquele município, distante 148 km de Fortaleza, descobriu que havia certidão de óbito em nome dele. Isso ocorreu ao buscar auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que negou o benefício por essa razão.
O pedreiro ingressou com ação na Justiça estadual, pedindo a anulação da certidão e indenização moral. Alegou ter sofrido constrangimento para provar que está vivo e que precisou recorrer ao Judiciário Federal para ter acesso ao auxílio do INSS.
Na contestação, o Cartório argumentou ter lavrado, de forma legítima, a certidão com base em documentação emitida pela Secretaria de Saúde de Aracati, em julho de 2012. Por esse motivo pediu a improcedência da ação.
Em abril de 2015, o Juízo da 1ª Vara daquela Comarca determinou a retificação da certidão, restando comprovado que os documentos apresentados foram de homônimo, com a mesma data de nascimento e mesmo nome da mãe, mas com o número de CPF diferente. Por isso, o magistrado entendeu que não houve dano moral, pois o beneficiário conseguiu posteriormente o seguro que pleiteava.
O pedreiro entrou com apelação (nº 0012759-92.2013.8.06.0035) no TJCE. Sustentou que o dano moral é cabível à situação, já que o erro provocou constrangimentos, humilhações e restrições perante os órgãos públicos.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado condenou o cartório ao pagamento de R$ 7 mil. O relator explicou ter ficado constatado que os documentos apresentados eram de um indivíduo com mesmo nome, data de nascimento, nome da mãe, mas número de CPF diferente. Dessa forma, o magistrado concluiu que o tabelião não foi cauteloso, havendo assim a caracterização de responsabilidade civil objetiva, “dispensando a existência de culpa ou dolo”.