Carga aliviada
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- 12-06-2009
11.06.2009 Opinião Pág.: 02
A morosidade da Justiça é estrutural e resulta de legislações atulhadas de recursos protelatórios, destinados, em muitos casos, a alcançar a prescrição das causas. Entretanto, os efeitos da reforma do Poder Judiciário começam a chegar às decisões de massa, aliviando os tribunais da carga excessiva de processos com temas duplicados.
Em implantação há cinco anos, as mudanças projetam seus efeitos positivos na redução da montanha de recursos habilmente impetrados para retardar o julgamento final das causas. Para o ex-secretário da reforma da estrutura da Justiça, Sérgio Renault, um dos maiores desafios é reduzir o número de recursos sem restringir o direito à ampla defesa garantido pela Constituição.
Os números expressam a nova realidade conseguida com instrumentos pontuais. Nos primeiros quatro meses do ano, a quantidade de recursos especiais e agravos de instrumentos, distribuídos no Supremo Tribunal Federal (STF)registrou queda de 56,4%, em comparação com igual período do ano passado.
A retração, em grande parte, se deveu à repercussão geral, um filtro inserido pela reforma impedindo a chegada ao STF de recursos sobre o mesmo tema. Essa barreira começou a ser utilizada em 2007, possibilitando a decisão sobre questões semelhantes apenas uma vez. Assim, os ministros mandaram arquivar milhares de processos.
Outro recurso eficiente, agora sobejamente comprovado, foi a edição de súmulas vinculantes, também iniciadas em 2007. Elas mitigaram a Corte quando obrigaram todas as instâncias jurisdicionais a seguirem seu entendimento. Ficaram evidenciadas decisões como o nepotismo nos Três Poderes da República e a cobrança de taxa de matrículas em universidades públicas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a redução foi também expressiva no volume de ações distribuídas entre janeiro e abril. A queda chegou a 40,6% em relação a igual período de 2008. A reforma dotou o STJ de outro instrumento eficaz, a Lei de Recursos Repetitivos, impedindo o julgamento de ações idênticas. Sua aplicação começou a produzir efeitos no segundo semestre do ano passado, sendo apontados, até agora, 145 temas para a aplicação da regra. Analisando os resultados desse meio legal contra a repetição de temas sobre os quais há decisões, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, mostrou seus aspectos benéficos ao livrar o tribunal de um colapso iminente. A distribuição de processos registrava uma curva ascendente ano a ano. Numa década, o número evoluiu de 92 mil (1998) para 271 mil (2008).
Essa prática de recursos idênticos se acentuou com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. Ao ampliar os direitos do cidadão, o texto ensejou, também, às prestadoras de serviços a protelação das decisões. Agora, as empresas de telefonia, os bancos e as redes de varejo não terão mais como adiar os desfechos processuais.
Outra frente de inovação deverá vir no bojo da reforma do Código de Processo Penal, em fase de discussão no Senado Federal.