Capa de processos deve ter data de prescrição
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- 07-05-2009
07.05.09
Qualquer processo de natureza penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça deverá conter na capa de autuação a idade do réu e a data estimada para a consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória. A Resolução Conjunta foi assinada pelos presidentes das duas Casas, ministro Gilmar Mendes e ministro Cesar Asfor Rocha, respectivamente.
Para a produção da Resolução Conjunta, os presidentes consideraram a necessidade da adoção de instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. Também avaliaram a importância da automatização das informações sobre os prazos prescricionais nos processos de natureza penal, com relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades.
No caso de pluralidade de investigados ou réus será considerado o menor prazo prescricional, para fins de registro nos sistemas informatizados. Os processos que já tramitam nas Cortes serão adaptados ao novo sistema de cadastro pela Secretaria Judiciária ou pelos órgãos julgadores na primeira oportunidade em que transitarem pelo setor correspondente. A medida, que uniformiza o procedimento no âmbito dos dois tribunais, terá validade no prazo de 60 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.