Conteúdo da Notícia

Candidatos farão capacitação para exercer a função de Juiz Leigo

Candidatos farão capacitação para exercer a função de Juiz Leigo

Ouvir: Candidatos farão capacitação para exercer a função de Juiz Leigo

A Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública divulgou a lista de 64 pessoas que participarão do I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo do Poder Judiciário. A função não tem vínculo empregatício ou estatutário, é temporária e precisa de capacitação para exercê-la.
Os participantes farão treinamento no período de 2 a 23 de outubro, na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). O curso acontecerá nos fins de semana, às sextas-feiras e, aos sábados, somente –pela manhã, no total de 40 horas semanais. Os aprovados atuarão nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado.
Eles serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça (TJCE) pelo período de dois anos, admitida a recondução por mais uma única vez, podendo ser dispensados a qualquer momento, em atendimento à conveniência, ou a bem do serviço público.
A função de Juiz Leigo não é remunerada, sendo ao final do exercício de cada período expedida certidão para fins de concurso de provas e títulos. A relação dos candidatos habilitados consta no Diário da Justiça da sexta-feira (25/09).
COMPETÊNCIA
Juiz Leigo é aquele que, apesar da formação em Direito, não é juiz de Direito, ou seja, não prestou concurso para a magistratura, atuando somente nos Juizados Especiais. Eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais.
Têm competência para presidir as audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; elaborar minuta de sentença que será submetida ao juiz responsável pela unidade judiciária para fins homologação.
Para assumir o cargo é necessário possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica; não pode responder a processo penal, nem pode não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário, dentre outras exigências.