Câmaras Criminais Reunidas definem Fortaleza para o júri de dois políticos
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- 24-06-2009
As Câmara Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) realizaram sessão na tarde de hoje (24/06) e julgaram dois pedidos de desaforamento e uma revisão criminal. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque e estiveram presentes os desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Sirene de Souza Sobreira, Maria Estela Aragão Brilhante, Francisco Gurgel Holanda, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisco Pedrosa Teixeira.
O desembargador Haroldo Rodrigues apresentou o primeiro processo extra pauta, nº 2000.0141.6682-9/1, que tratava de um pedido de desaforamento em relação ao julgamento de Paulo de Tarso Magalhães Guerra, vice-prefeito do município de Caucaia, acusado de homicídio. Os desembargadores foram unânimes em acompanhar o voto do desembargador Haroldo Rodrigues, mudando para a Comarca de Fortaleza o foro onde o político será julgado.
O pedido de desaforamento é uma medida de caráter extraordinário usada quando há possibilidade de prejuízo na imparcialidade do júri ou risco à integridade física do réu. Neste caso, os desembargadores entenderam que a influência política da família Guerra, em Caucaia, onde a irmã do acusado, Yara Guerra Silva, inclusive já foi prefeita, poderia influenciar no julgamento.
O segundo pedido de desaforamento foi julgado pela desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante. Tratava-se do processo nº 2008.0020.9079-8/0 que pedia a mudança de foro para o julgamento de José Alan Gonçalves Sarmento. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado contra Geraldo Dias Dantas. Como advogado militante na Comarca de Ipaumirim, tendo sido eleito duas vezes vereador daquele município, assumindo inclusive a presidência da Câmara Municipal em um dos mandatos, a desembargadora entendeu que o foro de julgamento deveria ser mudado para Fortaleza, no que foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.
O processo nº 2009.0006.15543-3/0 não foi apresentado porque o revisor, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, se encontrava ausente devido a viagem de trabalho em função de sua vice-presidência no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A segunda revisão criminal, no processo nº 2008.0002.7499-9/0, negou provimento ao pedido de inocência para Jairo Alves Couto. O processo foi julgado pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira, cujo voto foi acompanhado por unanimidade dos demais desembargadores.