Câmaras Criminais do TJCE mantêm afastamento de prefeito e vereador de Itapajé
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- 30-05-2016
As Câmara Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiram, por unanimidade, manter afastados o prefeito de Itapajé, Ciro Mesquita da Silva Braga, e o vereador do município, Idervaldo Rodrigues da Rocha. O colegiado entendeu que a medida é “necessária e vital ao bom andamento das investigações em curso e de possível instrução processual sequente”.
Eles foram afastados por 90 dias no último dia 8 de março, por meio de liminar, proferida pela desembargadora do Tribunal, Lígia Andrade de Alencar Magalhães. Os políticos estão sendo investigados pela prática de crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação, extravio de documento, peculato-desvio e fraude em procedimento licitatório.
O procedimento foi iniciado na Procuradoria de Justiça contra a Administração Pública (Procap), do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a partir de notícia-crime feita por três vereadores de Itapajé: João Araújo Cavalcante, Raimundo Dimas Araújo Cruz e Raimundo Josifran Alves Sales. No documento, eles relatam irregularidades na execução de projeto de lei enviado pelo prefeito e aprovado pela Câmara e em processos de licitação.
A Procap apurou que, em 24 de abril de 2013, Ciro Mesquita encaminhou ao Poder Legislativo um projeto para autorizar a administração pública a fazer locação de dois imóveis para instalação das empresas “H Dias Indústria de Calçados” e “WDS Indústria e Comércio”. Alegou que as instalações gerariam empregos e renda para a população. A proposta foi aprovada no mesmo dia (Lei Municipal nº 1.859/2013).
Já em 9 de agosto do mesmo ano, foi assinado o Termo Contratual de Aluguel. A ocupação foi feita efetivamente em janeiro de 2014, mas, ao invés da empresa “H Dias Indústria de Calçados” ocupar o local, foi instalada a empresa “Paquetá Calçados”.
Além disso, o então presidente da Câmara, Idervaldo Rodrigues, apresentou um projeto de lei, datado de 30 de abril de 2014, que não faz referencia à “H Dias Indústria de Calçados” e sim à “Paquetá Calçados”. Ao analisar o documento, a Procap constatou que ele o havia falsificado.
Outra irregularidade apresentada foi o processo de licitação para contratação da empresa que trocaria o piso dos galpões onde funcionam as indústrias calçadistas. O procedimento só foi homologado um dia antes da inauguração e o pagamento foi feito à vista, de uma única vez. No entanto, foram emitidas pela Prefeitura seis notas de empenho.
Por esses motivos, o Ministério Público havia solicitado o afastamento dos gestores dos cargos, além das medidas cautelares para investigar os fatos alegados, tendo sido atendido pelo Judiciário.
Inconformados, os políticos impetraram agravos regimentais no TJCE (nº 0000261-64.2016.8.06.0000/50000 e nº 0000261-64.2016.8.06.0000/50001) pedindo que fosse reconsiderado o afastamento deles dos respectivos cargos de prefeito e vereador.
O gestor municipal argumentou que a medida se mostra desproporcional, tem provocado instabilidade social e ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O parlamentar apresentou argumentos semelhantes e acrescentou que o afastamento viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar os processos, as Câmaras Criminais Reunidas entenderam que, na fase em que se encontram os procedimentos, diante da suspeita de fraude no processo legislativo para favorecimento de terceiro, a dúvida sobre a ocorrência de delitos não pode favorecer os investigados.
A relatora dos processos, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, ressaltou que “a missão do Judiciário é aplicar a legislação penal, com o norte de ser o último reduto dos cidadãos sedentos por justiça, estabelecendo as devidas sanções àqueles que ousam manchar e corromper a boa-fé da sociedade”.
A sessão foi realizada na última quarta-feira, dia 25 de maio.