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Caixa Vida e Previdência pagará seguro de R$ 100 mil

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Economia 22.02.2011
A Justiça cearense condenou a seguradora Caixa Vida e Previdência S/A a pagar R$ 100 mil à comerciante T.M.F.P., referente à indenização de seguro de vida contratado pelo esposo dela, A.A.S.. A decisão, da 1ª Câmara Cível do TJCE, reformou parcialmente sentença proferida na 1ª Instância.
?Não demonstrada a má-fé do associado, ilícita é a recusa da cobertura securitária, impondo-se a condenação da seguradora ao pagamento da indenização pactuada?, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, durante sessão de ontem.
Conforme os autos, em 15 de março de 2005, A.A.S. aderiu ao plano de previdência privada da referida empresa. O citado plano trazia contrato que estabelecia o pagamento de seguro de vida no valor R$ 100 mil para a esposa, em caso de morte do marido. Ele faleceu em 18 de janeiro de 2008 após complicações em um transplante cardíaco.
A esposa dele procurou a empresa e apresentou a documentação para receber a quantia estabelecida, mas teve o pedido negado. Em virtude disso, ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, requerendo o pagamento do valor do contrato.
Em contestação, a Caixa Vida e Previdência sustentou não ter efetuado o pagamento porque o segurado omitiu que tinha problemas cardíacos quando da contratação do plano.