Cai liminar que garantia comércio aos domingos
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- 03-06-2009
03.06.2009 Página 02
A Prefeitura de Fortaleza venceu mais uma batalha pela lei municipal nº 9.452/2009, que regulamenta o funcionamento do comércio em Fortaleza aos domingos. Ontem o desembargador Francisco Sales Neto acatou a solicitação do município e mandou suspender a liminar interposta pelo North Shopping que inviabilizava a lei municipal. O desembargador suspendeu também a liminar que havia sido requerida pelo Sindicato do Comércio e Lojista Varejista de Fortaleza (Sindilojas).
O Sindilojas havia conseguido, no início do mês passado, uma liminar assinada pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Scorsafava, que favorecia os comerciários e permitia a abertura dos estabelecimentos aos domingos sem acordo prévio.
?A lei volta a ter validade e favorece a categoria dos empregados. Acredito que agora os empresários vão ter maior interesse em negociar. Da parte das resistências sindicais não há empecilhos, desde que os direitos de todos sejam preservados?, informou o líder do Governo na Assembléia, deputado estadual Nelson Martins. Na última segunda-feira houve negociação entre comerciários e comerciantes, mas não houve progresso. Um novo encontro está marcado para o próximo dia 18, mas, segundo Martins, essa reunião pode ser antecipada em função da queda das liminares.
Sobre a lei
A lei estabelece que, de segunda a sexta-feira, os estabelecimentos comerciais funcionam das 8 às 19 horas, e nos sábados, de 8 às 16 horas. Shoppings abrem duas horas mais tarde até sábado e às 14 horas no domingo, tendo o horário estendido até às 22 horas. A abertura aos domingos, bem como mudanças no horário de segunda a sábado, dependem de negociação para acordo entre representantes de patrões e de empregados.
Estão fora dos novos horários definidos na lei os estabelecimentos comerciais que trabalhem com serviços específicos, como venda de medicamentos, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes feiras livres, mercados e outros. Caso a lei seja descumprida, o dono do estabelecimento sofrerá advertência, na primeira infração, e multa de R$ 10 mil por dia de abertura, em caso de reincidência.