Cagece deve pagar indenização para militar reformado que sofreu constrangimento
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- 04-11-2013
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, para o militar reformado A.M.S., que passou por constrangimento depois de inspeção na residência onde mora. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, em outubro de 2007, uma equipe da Cagece esteve na casa de A.M.S. para realizar uma inspeção. A intenção seria verificar suposta ligação clandestina de água.
O militar garantiu aos fiscais que não havia irregularidade, pois no interior da residência, ele mantém um poço com ligação de água própria. Porém, os funcionários desprezaram as informações e seguiram com a inspeção, perfurando o solo em frente ao imóvel, fato que chamou a atenção de várias pessoas.
A equipe responsável pela fiscalização não constatou irregularidade e deixou o local. Indignado e se sentindo constrangido, A.M.S. registrou boletim de ocorrência em uma delegacia e, depois, ingressou na Justiça com pedido de indenização.
Na contestação, a empresa afirmou que os fiscais foram impedidos de entrar no imóvel e, por este motivo, realizaram a vistoria externa.
Em novembro de 2011, o Juízo do 11º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza constatou que houve falha grave na prestação de serviço da Cagece, que resultou no constrangimento sofrido pelo consumidor. Desta forma, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Inconformada com a decisão, a Cagece interpôs apelação (nº 4248-16.2012.8.06.9000/0) no Fórum Professor Dolor Barreira requerendo a redução do valor da indenização.
Ao julgar o recurso nessa quinta-feira (31/10), a 5ª Turma reformou a sentença, acompanhando o voto do relator, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior. “Em relação ao quantum indenizatório, voto pela diminuição do valor para o importe de R$ 5 mil, por entender ser proporcional e razoável ao dano sofrido”.