Cagece deve indenizar cliente por corte indevido no fornecimento de água
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- 06-11-2013
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece) a pagar indenização de R$ 4.650,00 à funcionária pública L.M.S. A decisão teve como relatora a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.
Segundo os autos, em abril de 2003, a empresa suspendeu o fornecimento de água para casa da cliente alegando atraso no pagamento das faturas. Ela ligou para a Cagece afirmando estar em dia com os pagamentos, mas foi informada de que o retorno do serviço só poderia ser realizado após o fim de semana.
Sentindo-se constrangida, pois dependeu da ajuda de vizinhos para realizar as atividades básicas do dia a dia, L.M.S. ajuizou ação requerendo indenização moral.
Na contestação, a Companhia afirmou que o pagamento foi efetuado com atraso, por isso houve o corte do fornecimento de água. Disse, ainda, que a cliente não provou ter sofrido os danos morais alegados.
Em abril de 2009, a juíza Mônica Lima Chaves, auxiliar da 4ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, determinou pagamento de R$ 4.650,00 a título de reparação moral. A magistrada afirmou que “a mera circunstância de ter seu abastecimento de água interrompido em face de cobrança de débito já pago e, portanto, inexistente, expõe, em rápida inferência, a situação de humilhação e vexame a que se viu exposta a autora [funcionária]”.
Objetivando modificar a sentença, a Cagece interpôs apelação (nº 0007716-55.2004.8.06.0112) no TJCE. Defendeu que o valor da indenização foi exorbitante.
Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (04/11), a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “A revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.