Cadastro tem 1.311 condenados por improbidade
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- 25-08-2009
24.08.2009
Criado no final de 2008, o Cadastro tem se mostrado uma ferramenta eficaz para a administração pública, ao tornar mais efetivas as decisões da Justiça nas questões de improbidade. Segundo o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, responsável pela proposta de criação do banco de dados, o Cadastro tem ajudado a sanar deficiências no cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) ao tornar públicas aos órgãos da administração as condenações por improbidade administrativa em todo o país. A Lei 8.429/92 estabelece penas para condenados por improbidade administrativa. Entre elas, estão o pagamento de multa, o ressarcimento do dano causado, a suspensão de direitos políticos, as proibições de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais.
?Às vezes, só o juiz ficava sabendo da condenação e a sentença precisa ser conhecida por todos os gestores da administração pública. A decisão, então, não ficava valendo, pois não era divulgada adequadamente?, explica o conselheiro, referindo-se ao fato de um dos efeitos da condenação ser a impossibilidade de contratar com a administração pública e de obter incentivos governamentais. ?Enfim, o cadastro é um instrumento a mais para o gestor da administração pública na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo?, completou.
Totalmente eletrônico, o cadastro é operacionalizado pelo CNJ e é abastecido por juízes das esferas federal e estadual de todo o país. Convênios firmados com o Ministério da Justiça, a Controladoria Geral da União (CGU) e com o Conselho Nacional do Ministério Público garantem o acesso de todos os órgãos da administração pública às informações quanto as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos. ?Esses convênios podem ser estendidos a outros órgãos públicos, basta que eles manifestem o interesse?, informa o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
O Cadastro inclui apenas as informações dos processos já transitados em julgado, e que, por isso, não oferecem mais possibilidade de recurso e, assim, da modificação da decisão. Cumpridas todas as sanções o nome do condenado é excluído do cadastro. Além dos dados pessoais do condenado, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi enquadrada a pessoa (física ou jurídica ), o valor do dano causado ao erário e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios e/ou incentivos fiscais .
Por fim, o Cadastro ainda contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial.