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Cadastro positivo vetado

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3.01.2011 Economia
O veto integral de Lula ao cadastro positivo junto com a MP 518 serão discutidos no Congresso
O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no penúltimo dia do seu mandato, vetou integralmente, ?por contrariedade ao interesse público?, o projeto de lei sobre a formação do cadastro positivo nos sistemas de proteção ao crédito. O Ministério da Justiça considerou que o texto, da forma como foi aprovado pelo Congresso Nacional, pode acarretar prejuízos ao cidadão, porque ?traz conceitos que não parecem suficientemente claros?. A decisão ainda será analisada pelos órgãos de defesa do consumidor, os maiores críticos da lei considerada discriminatória.
?Parece ser uma grande vitória da cidadania?, comenta a defensora pública do Núcleo do Consumidor e colunista do O POVO, Amélia Rocha, acrescentando que o veto atendeu aos reclamos da sociedade civil organizada de defesa do consumidor. Considera que agora é preciso examinar e acompanhar a discussão, a tramitação e a prática da Medida Provisória (MP). Segundo ela, o maior receio é que o cadastro possa impedir que as pessoas exerçam, legitimamente, os direitos perante o Judiciário.
A MP 518 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro com implementação imediata. Na prática, porém, terá de ser debatida com os parlamentares no Congresso Nacional.
Em tese, o consumidor incluído no cadastro positivo teria acesso a juros mais baixos em operações de crédito. De acordo com o texto, a abertura de cadastro requer autorização prévia do cadastrado, ?mediante consentimento informado, por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada?. São direitos do cadastrado obter o cancelamento do cadastro, quando solicitado, acessar as informações a qualquer tempo e solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Eginardo Rolim, diz que numa análise inicial considera que a MP deixou o consumidor numa situação menos desfavorável. ?A MP suaviza mas continua dando margem à discriminação para pessoas que não estejam no cadastro?, completa. Para ele, a suavização foi para tentar ?blindar? a lei contra eventuais ações de inconstitucionalidade.
Institutos de defesa do consumidor criticaram o projeto de lei por considerar discriminatória, criando uma categoria diferente de consumidor, o que contraria o princípio da isonomia e da igualdade.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
O cadastro positivo, com larga prática nos países do primeiro mundo, observa o comportamento financeiro do consumidor através de um banco de dados sobre os pagamentos feitos em dia pelos consumidores.
O QUE LULA VETOU
O projeto de lei 263 de 2004: aprovado no início de dezembro de 2010 no Senado, que não previa regulamentação sobre o cadastro. Era versão resumida de outro projeto, já aprovado na Câmara, mas que está parado
O que é: um banco de dados sobre os pagamentos feitos em dia pelos consumidores. A ideia é que instituições do mercado de crédito -como bancos, financeiras e varejistas – compartilhem informações positivas do histórico dos seus clientes
Como é hoje: no Brasil, há apenas o cadastro negativo, com informações de inadimplência. País é o único do G20 que não tem cadastro positivo e também o único entre os Brics
Como funcionaria:
Seriam incluídos detalhes (como prazos e valores) de pagamentos de qualquer tipo de financiamento, como cartões de crédito, podendo incluir o pagamento de outras obrigações, como contas de consumo
Seria administrado pelo setor privado, mas sem exclusividade
A inclusão do nome de uma pessoa só poderá ser feita com sua prévia autorização
Empresas e bancos que estejam interessados em conceder crédito a alguém poderiam consultá-lo