BV Financeira é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para enfermeira
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- 29-04-2011
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 3 mil o valor da indenização que a BV Financeira S/A ? Crédito, Financiamento e Investimento deve pagar à enfermeira A.R.G.S.. Ela teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes.
?Na hipótese dos autos, todos os requisitos restaram plenamente configurados, surgindo, por conseguinte, o dever de indenizar?, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, durante sessão nessa quarta-feira (27/04).
Consta nos autos que, em meados de 2008, A.R.G.S. firmou contrato de financiamento com a BV Financeira, dividindo o valor em 36 parcelas de R$ 467,97. Após pagar algumas mensalidades, percebeu que a empresa estava cobrando juros sobre juros.
Em virtude disso, ajuizou ação requerendo liminarmente o direito de depositar, em conta judicial, as demais parcelas sem a aplicação dos juros excessivos. Em 25 de maio de 2009, o então juiz da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Augusto César de Luna Cordeiro Silva, concedeu a liminar, autorizando o depósito de R$ 414,90.
Em 12 de junho de 2009, a enfermeira quitou a dívida antecipadamente, pagando R$ 829,00, referente às duas últimas prestações. Ocorre que, no mês seguinte, ela foi à Caixa Econômica Federal para financiar um imóvel, mas foi informada que o nome estava negativado no Serviço de Proteção Crédito (SPC) e Serasa. A inscrição foi feita a pedido da BV Financeira, que cobrava dívida de R$ 935,94.
Alegando ter sofrido constrangimento, A.R.G.S. ajuizou ação judicial, requerendo indenização por danos morais de de R$ 18.718,80. Em contestação, a empresa alegou inexistir irregularidade na inscrição, razão pela qual não haveria dano a ser reparado.
Em setembro de 2010, a juíza Substituta da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Verônica Margarida Costa de Moraes, condenou a instituição a pagar R$ 5 mil, acrescida de juros e correção monetária. A BV Financeira interpôs apelação (nº 135-62.2009.8.06.0031/1) no TJCE, pedindo a reforma da sentença. Argumentou inexistir ato ilícito e, alternativamente, pleiteou a redução da condenação.
A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, na ?sentença, o magistrado fixou indenização em patamar que exorbita a justa medida para a hipótese?. Por esse motivo, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil.