Bradesco é condenado a pagar R$ 6 mil de indenização para agricultor vítima de estelionato
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- 12-03-2013
O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, para o agricultor M.J.S., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 Km de Fortaleza.
De acordo com os autos, o agricultor se dirigiu a uma instituição financeira para realizar empréstimo e ficou surpreso quando soube que o nome dele estava negativado pelo Bradesco no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Ao constatar que tinha sido vítima de estelionatários e que o banco havia firmado acordo com terceiros sem o seu conhecimento, M.J.S. ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e a exclusão do nome da lista de maus pagadores.
O Bradesco não assumiu a culpa ou responsabilidade pelo fato, mas propôs ao agricultor, durante audiência de conciliação, o cancelamento do contrato, além de R$ 3 mil, mesmo não reconhecendo o dano. M.J.S. recusou a proposta.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a inscrição do agricultor nos órgãos de proteção ao crédito ocorreu de forma indevida, “seja porque seus funcionários não analisaram devidamente os documentos, seja porque não identificaram corretamente a pessoa que adquiria o produto”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/03).