Boas práticas do TJCE serão apresentadas na Câmara Nacional de Gestores de Precatórios
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- 23-11-2017
Duas práticas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram selecionadas pela Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos TJs. As iniciativas serão apresentadas, nesta sexta-feira (24/11), durante o encontro da Câmara, que ocorre em Aracaju desde quarta-feira (22), pelo juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Rômulo Veras Holanda, e pela diretora da Assessoria de Precatórios, Chrystianne dos Santos Sobral.
O magistrado, auxiliar da Presidência em matéria de precatórios, apresentará a “sistemática de formalização de acordos nos próprios autos de precatórios, independentemente da realização de audiências”. O objetivo é facilitar a resolução dos processos por meio da conciliação. Foi instituída pela Portaria nº 424/2017 (do TJCE), publicada em 7 de março de 2017 (hoje substituída pela Portaria nº 1563/17), sendo aplicada a partir de 31 daquele mês, com a publicação do Edital nº 1/2017 (referente ao Município de Fortaleza).
A parte ou advogado constituído pode manifestar o interesse em fazer acordo, que é analisado pela Assessoria de Precatórios do TJCE para verificar se o pedido atende aos requisitos legais. Após, os envolvidos são intimados para manifestação sobre os cálculos. A manifestação deve ocorrer em até cinco dias úteis. Não havendo reclamações, o acordo é homologado pela Presidência do Tribunal e o pagamento é feito.
Atualmente, o procedimento é utilizado em precatórios do Município de Fortaleza, porque foi o único ente a fazer edição de ato normativo próprio, estabelecendo critérios objetivos para a solução consensual (percentuais fixos de redução).
Conforme a assessora jurídica da área de Precatórios do TJCE, Lílian de Castro e Silva, “o procedimento permite maior agilidade, além de economia de tempo e de recursos humanos e materiais com a realização de intimações, publicações e audiências. Somente o primeiro edital, lançado este ano pelo Tribunal, resultou no pagamento de mais de R$ 10 milhões. A economia aos cofres municipais totalizou mais de R$ 2 milhões”.
Já a segunda boa prática, que será exposta pela diretora Chrystianne Sobral, é a “sistemática de cobrança dos entes sujeitos ao regime especial de pagamento”. Foi idealizada com base nas Emendas Constitucionais (62/2009 e 94/2006), que tratam do parcelamento para entes que estavam com pagamentos atrasados até dezembro de 2009, o chamado regime especial.
A medida consiste na expedição de ofícios aos 44 entes devedores, informando o total da dívida e o valor das parcelas para quitação dentro do prazo constitucional (até 2020), solicitando a apresentação de plano de pagamento anual das parcelas devidas. Caso não apresentem plano, a Assessoria de Precatórios oficia à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a aplicação de retenção das verbas junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A assessora jurídica da área de Precatórios do TJCE, Waleska Barbosa, explica que a finalidade é “permitir que os devedores fiquem adimplentes perante o regime especial, mantendo-se organizados de modo a receber as certidões negativas que precisam para o exercício de suas atividades ordinárias, como receber financiamento”.
Das quatro boas práticas selecionadas pela Câmara, duas são do Judiciário cearense.