BNB deve indenizar mulher que teve nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito
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- 02-05-2011
O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a pagar R$ 10 mil à M.T.M.P., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Segundo o processo (nº 39061-08.2009.8.06.0001/0), M.T.M.P. tentou abrir conta junto à Caixa Econômica Federal, mas foi impedida por estar cadastrada em listas de inadimplentes. Ao buscar saber a origem dos débitos, descobriu que ela constava como fiadora em dois contratos de financiamento com o BNB.
M.T.M.P. registrou boletim de ocorrência, informando que seus dados estavam sendo usados por outra pessoa, e ajuizou ação cautelar para que o banco exibisse os documentos referentes aos contratos. Com a concessão do pedido, descobriu-se não haver nenhuma assinatura dela como fiadora.
Alegando ter sido prejudicada, ingressou na Justiça com pedido de indenização, no valor de R$ 18.600,00. A defesa do BNB contestou, sustentando não ter ficado comprovado o dano moral, mas apenas ?aborrecimentos aos quais todos estão sujeitos?.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu parcialmente o pedido, considerando que a inclusão indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito configura prejuízo moral, pois o banco não agiu com o devido cuidado na verificação dos documentos. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido para R$ 10 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (28/04).