Baydenet é condenada a pagar indenização por incluir nome indevidamente no SPC
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- 02-02-2011
A titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a Bayde Importadora e Exportadora Ltda. (Baydenet) a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a R.V.M.. Ele teve o nome inserido indevidamente no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
De acordo com os autos (nº 32680-18.2008.8.06.0001/0), em 22 de março de 2006, R.V.M. cancelou o contrato firmado com a empresa, deixando todos os pagamentos quitados. Meses depois, ao tentar fazer uma compra parcelada, recebeu a informação de que seu nome estava no SPC em razão do não pagamento de prestações da Baydenet, desde 6 de julho de 2006.
R.V.M. destacou que sofreu grande constrangimento e que o fato ?atacou de forma ostensiva sua imagem?. O nome dele só foi excluído do cadastro de inadimplentes no dia 23 de setembro de 2009.
A Baydenet alegou inexistência de dano moral a ser reparado, já que ?não há nos autos qualquer prova de que ela teria prejudicado a normalidade da vida pessoal ou social do autor?. Defendeu ainda não ter praticado ato ilícito e agido com dolo.
Na decisão, a juíza destacou que a Baydenet manteve o nome do promovente em listas de devedores por mais três anos, sem observar que ele havia pago a dívida em março de 2006. Ressaltou que ?ter o nome da parte indevidamente mantido no SPC, mesmo após o pagamento do débito, é suficiente para configuração do dano moral?.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (31/01).