Banco terá que indenizar agricultor que teve descontos indevidos na aposentadoria
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- 13-07-2011
O juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Daycoval S.A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao agricultor F.A.L., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (12/07).
Conforme os autos (147695-35.2008.8.06.0001/0), em outubro de 2007, F.A.L. percebeu que estavam sendo realizados descontos em seu benefício previdenciário. Ao entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informado que o valor era referente a dois empréstimos consignados realizados junto aos bancos BMC e Daycoval.
O agricultor alegou ter feito empréstimo apenas com o BMC, em abril de 2007, no valor de R$ 515,00. Ele chegou a procurar o Banco Daycoval para solucionar o problema, mas, segundo os autos, foi tratado com descaso pelo gerente da instituição.
Sentindo-se prejudicado, F.A.L. ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e a suspensão dos descontos, além da restituição de toda a quantia retirada, que foi de R$ 1.606,14.
O Banco Daycoval contestou, afirmando haver contrato entre as partes e que ele foi celebrado dentro dos pressupostos da legalidade, não causando dano moral ou material. Na decisão, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, ressaltou que as alegações da instituição financeira não correspondem com as provas apresentadas no processo. “O dano causado pelo banco, com intenção ou por negligência, configura ato ilícito, que impõe reparação”. O magistrado condenou o banco a pagar R$ 3 mil, a título de reparação moral, além de restituir em dobro os valores retirados do benefício do aposentado.