Banco Santander é condenado a pagar mais de R$ 10 mil à cliente
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- 14-03-2011
O juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco Santander Banespa S/A a pagar R$ 10.218,10 à cliente M.L.C.T., que teve o nome incluído em órgãos de proteção ao crédito, além de cobranças indevidas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14/03).
De acordo com o processo (nº 35900-58.2007.8.06.0001/0), em setembro de 2006, M.L.C.T. recebeu novo cartão de crédito do Santander. Acreditando ser substituto do cartão que já possuía, ela inutilizou o primeiro. Em novembro daquele ano, recebeu fatura do cartão antigo com as compras que havia parcelado, mais taxa de anuidade e de seguro contra roubo.
A cliente ligou para o banco e solicitou a exclusão da taxa e o cancelamento do cartão que não usava mais. No entanto, no mês seguinte, a taxa continuou sendo cobrada. Ela entrou novamente em contato com a instituição financeira, que confirmou o cancelamento do cartão e afirmou que desconsiderasse a cobrança das taxas.
Em março de 2007, ficou sabendo que o nome havia sido inserido em listas restritivas de crédito. Em maio do mesmo ano, ajuizou ação de desconstituição de débito com reparação de danos, requerendo a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, o ressarcimento em dobro do que foi pago indevidamente e o valor de R$ 12.643,00 por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que as taxas do cartão não eram indevidas, pois a cobrança foi realizada de acordo com o contrato firmado.
O juiz Washington Oliveira Dias, ao julgar o processo, afirmou que, em nenhum momento, o banco comprovou a existência de culpa ou negligência da cliente, não havendo sequer se manifestado a respeito. Ressaltou ter ficado ?satisfatoriamente demonstrada a falha do serviço e o dano com o simples lançamento de seu nome junto aos cadastros de inadimplentes?.
O magistrado condenou o Banco Santander Banespa S/A a devolver o valor de R$ 218,10, refente aos pagamentos indevidos da anuidade, e R$ 10 mil, a título de reparação moral.