Banco Safra e administradora de cartões devem pagar R$ 5 mil para empresário
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- 17-04-2012
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Safra Administradora de Cartão de Crédito Ltda. e o Banco Safra a pagar indenização de R$ 5 mil ao empresário J.C.S.J., que teve o cartão cancelado sem prévia comunicação. A decisão, proferida nessa segunda-feira (16/04), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Consta nos autos que J.C.S.J., cliente do Banco Safra, tentou efetuar compras no crediário em estabelecimento comercial de Fortaleza, no dia 7 de fevereiro de 2007. Foi informado, no entanto, que o cartão de crédito havia sido cancelado e que deveria ficar retido na loja.
Alegando ter sofrido constrangimento, J.C.S.J. ajuizou ação contra o banco e a administradora, requerendo indenização. Em contestação, as empresas sustentaram ter enviado comunicação com antecedência de 30 dias. Afirmaram ainda que o cancelamento do cartão ocorreu porque a conta do empresário havia sido suspensa por falta de movimentação.
Em junho de 2010, a juíza da 1ª Vara Cível de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou as empresas ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. A magistrada afirmou que os argumentos defendidos pelos promovidos não foram comprovados nos autos.
Objetivando modificar a sentença, banco e administradora interpuseram apelação (nº 0050963-26.2007.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “O cancelamento do cartão sem a prévia comunicação ao consumidor e a sua retenção pelo lojista geram transtornos que vão além do mero aborrecimento, notadamente pelo óbice à realização de compras na presença de diversas pessoas”, afirmou o relator.