Banco Real é condenado a indenizar cliente inscrito indevidamente em cadastro de devedores
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- 18-12-2012
O Banco Real deve pagar indenização de R$ 5 mil ao vendedor P.N.P.N., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 103109-44.2007.8.06.0001/0), o vendedor foi vítima de saques e emissões de cheques realizados por terceiros. Por conta disso, acabou tendo o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Alegando ter passado por constrangimentos, inclusive junto à empresa onde trabalhava, que exigiu a regularização da situação para que ele permanecesse no emprego, P.N.P.N. ingressou na Justiça.
Em contestação, o Banco Real sustentou que cabe ao correntista cuidar do seu cartão e que “é regular a inscrição em cadastro de restrição ao crédito quando apurada a existência de dívida e de sua inadimplência”.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que “as peculiaridades dos autos conduzem ao reconhecimento da existência de dano injusto e desproporcional, hábil a justificar a condenação da promovida ao pagamento de indenização a título de danos morais”.
O juiz determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação moral, e a restituição em dobro dos valores debitados indevidamente. Também declarou a inexistência das dívidas e a retirada do nome de P.N.P.N do cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (14/12).