Banco Panamericano deve indenizar professora por descontos indevidos da aposentadoria
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- 06-08-2013
O Banco Panamericano S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para a professora aposentada O.A.S.. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Segundo o processo, em março de 2011, a idosa percebeu que havia sido retirado R$ 378,51 do benefício previdenciário. Ao analisar o contracheque, ela constatou que o valor era referente a empréstimos junto ao Banco Panamericano.
Buscando resolver o problema, procurou a instituição financeira, mas não obteve esclarecimentos. Por isso, foi ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), onde formulou reclamação. A empresa, porém, não compareceu à audiência marcada.
Inconformada, O.A.S. ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução dos valores descontados, a anulação do contrato e indenização por danos morais e materiais.
O Banco Panamericano não apresentou contestação. Por isso, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú julgou o processo à revelia, condenou a instituição financeira a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e determinou a restituição dos valores.
Insatisfeita com a decisão, a empresa entrou com apelação (nº 0034566-87.2011.8.06.0117) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Alegou que não existiu falha na prestação do serviço.
Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (05/08), a 3ª Câmara Cível considerou o pedido improcedente, mantendo a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator, é indiscutível o abalo moral sofrido pela apelada [idosa] ao constatar as deduções em seus proventos de aposentadoria. “É pessoa idosa, portadora de doenças crônicas, consoante documentos acostados aos autos, e sua renda proveniente da aposentadoria é essencial ao seu sustento, inclusive, para aquisição de medicamentos”, afirmou.