Banco Nossa Caixa S/A deve indenizar cliente por inscrição indevida no SPC
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- 25-05-2010
O juiz titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Raimundo Nonato Silva Santos, condenou o Banco Nossa Caixa S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a N.I.D, que teve o nome indevidamente inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (24/05).
Consta nos autos que, em maio de 2003, N.I.D. abriu conta corrente em uma agência do Banco Nossa Caixa S/A, localizada em São Paulo, onde residia. Em 2004, o autor da ação mudou-se para Fortaleza e, em dezembro daquele ano, solicitou o encerramento da conta.
Mais de dois anos depois, em março de 2007, ao tentar fazer um empréstimo em outro banco, ele foi informado que seu nome havia sido inscrito, pelo Banco Nossa Caixa S/A, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
N.I.D. afirma que, devido à negativação de seu nome, ficou impedido de realizar a compra a crédito de um carro, do qual já havia dado entrada no valor de R$ 10 mil, além de ter sido ?prejudicado no livre exercício de suas atividades corriqueiras?. Por isso, em junho de 2007, ele ajuizou ação de indenização, requerendo R$ 72 mil pelos danos morais sofridos.
Em sua contestação, a empresa afirmou que o requerente não comprovou os danos morais sofridos e que ?existiam dívidas não pagas do autor, aptas a ensejar as cobranças relatadas?. O juiz Raimundo Nonato Silva Santos considerou, porém, que o banco não apresentou documentos que comprovassem a origem e o valor da dívida.
Na decisão, o magistrado afirma que ?o autor foi moralmente ferido pelo ente bancário, pela forma leviana, inconsequente e ilícita com que procedeu, impossibilitando-o de efetuar compras, levantar empréstimos e obter crédito a outras entidades financeiras, atitude que gerou abalo moral ao autor e que merece a devida reparação?.
O juiz determinou ainda a exclusão imediata do nome do autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00.