Banco Itaú é condenado a pagar 30 salários mínimos de indenização a ex-correntista
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- 30-11-2009
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização, no valor de 30 salários mínimos, a J.P.J. O ex-correntista teve o seu nome incluído, indevidamente, no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF).
Conforme os autos, J.P.J emitiu, em 2 de julho de 1995, um cheque no valor de R$ 435,00. Por erro do Banco, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos quando deveria ter retornado por força de vencimento no prazo de apresentação de título. O nome do ex-correntista figurou no CCF até abril de 1997. Durante esse tempo, J.P.J alegou ter ficado com a imagem profissional prejudicada e com o crédito abalado no mercado.
Ele ingressou com ação ordinária de reparação por danos morais no Fórum Clóvis Beviláqua, requerendo a quantia de R$ 1.404.000. A ação foi julgada procedente em parte, e o valor da indenização fixado em 30 salários mínimos pelo Juízo da 23ª Vara Cível.
Inconformado, J.P.J ingressou com apelação (nº 2002.0008.2818-9/0) no TJCE objetivando a reforma da sentença. O relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. ?A decisão guerreada não se afasta dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e caminha na esteira de jurisprudência desta Corte e de Corte Superior, razão pela qual deve ser mantida?, afirmou, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.