Banco Fininvest S/A é isento de pagar indenização por danos morais para cliente
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- 26-04-2011
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) isentou o Banco Fininvest S/A do pagamento de R$ 11 mil, referentes à indenização por danos morais para R.G.. A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/04), teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.
R.G. ajuizou ação ordinária com adequação de dívida na Justiça para discutir o débito que mantinha junto à Fininvest. Na ação, pleiteou a não inclusão do nome dele em cadastros de restrição ao crédito. Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau deferiu o pedido, determinando aos órgãos de proteção ao crédito que não procedessem a negativação.
No entanto, em julho de 2006, a Fininvest incluiu o nome do cliente nas listas restritivas. Inconformado, ele ingressou com ação de reparação moral. Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais e muta de R$ 5 mil em virtude do descumprimento da decisão.
Com o objetivo de reformar a sentença, a instituição financeira ingressou com apelação (nº 48528-16.2006.8.06.0001) no TJCE. A empresa explicou que a dívida existe e por isso agiu corretamente ao negativar o nome. Alegou não ter descumprido a ordem judicial, uma vez que não foi a destinatária da referida ordem, mas sim os órgãos de proteção ao crédito.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Cível entendeu que ao determinar a não negativação do nome de R.G., o Juízo de 1º Grau expediu mandado diretamente aos órgãos de restrição e não à Fininvest. Por esse motivo, não há como responsabilizar a empresa, pois ela exerceu regularmente o seu direito.