Banco Fininvest é condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por inscrição indevida no SPC
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- 11-04-2012
A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Banco Fininvest S/A pague indenização de R$ 3 mil, por danos morais, para M.B.F.. Ele teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Segundo o processo (nº 48759-72.2008.8.06.0001/0), por conta da inclusão, ocorrida em março de 2008, M.B.F. não teve crediário aprovado para compra de eletrodoméstico.
Ao procurar o SPC, foi informado de que a Fininvest tinha sido a responsável pelo cadastro. A vítima disse ter ficado surpresa, pois não havia solicitado nem adquirido qualquer produto por meio da referida instituição financeira.
Diante do constrangimento e inconformado com a situação, procurou a Justiça requerendo indenização por danos morais e a retirada do nome da lista restritiva. O Banco Fininvest não apresentou contestação e foi julgado à revelia.
Na decisão, a magistrada considerou que a inscrição indevida gerou abalo moral e, por isso, a empresa deve indenizar. A juíza também declarou a inexistência da dívida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (09/04).