Banco é condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por descontos indevidos em aposentadoria
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- 17-05-2013
O Banco Cruzeiro do Sul S/A foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, para o aposentado F.A.A., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é do juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca de Madalena, distante 187 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 2748-86.2012.8.06.0116), F.A.A. percebeu os débitos e buscou esclarecimentos em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na unidade, foi informado que desde agosto de 2011 eram realizados descontos mensais de R$ 49,00, decorrente de empréstimo no valor de R$ 1.485,60, junto ao Cruzeiro do Sul.
O aposentado entrou em contato com a instituição financeira, argumentando que nunca celebrou contrato com a empresa. Diante da falta de solução para o problema, ele entrou, em fevereiro de 2012, com ação judicial requerendo indenização por danos morais, a restituição dos valores debitados e a exclusão dos descontos.
Na contestação, o Banco Cruzeiro do Sul argumentou não ter cometido nenhum ato ilícito. Por isso, defendeu a inexistência de dano a ser reparado.
Na sentença, o juiz destaca que, “devido à negligência da instituição promovida [banco], o autor [aposentado] acabou por sofrer prejuízos de ordem material, além de transtornos e aborrecimentos, ao ter indevidamente descontado parte considerável de seu benefício previdenciário”.
Além de confirmar antecipação dos efeitos da tutela, concedida anteriormente, proibindo os descontos, o magistrado determinou o ressarcimento da quantia e o pagamento de indenização moral, fixada em R$ 3 mil.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (14/05).