Banco é condenado a indenizar cliente que perdeu emprego por ter nome negativado de forma indevida
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- 30-10-2012
O Banco Panamericano S/A deve pagar R$ 5 mil para F.C.L.M., que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi proferida durante sessão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ocorrida nesta terça-feira (30/10).
O cliente explicou ter quitado débito junto ao banco, que, no entanto, deixou de dar baixa no valor. Alegou que foi aprovado em seleção de emprego, mas perdeu a chance por estar com o nome inserido em cadastros de inadimplentes. Ele tentou resolver administrativamente a situação, mas não conseguiu. Por essa razão, ingressou na Justiça requerendo indenização.
Em março de 2011, o Juízo da Comarca de Pacajus condenou a instituição a pagar R$ 52.845,00 ao cliente, por danos morais. Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (n° 0000209-58.2010.8.06.0136) no TJCE.
Sustentou que F.C.L.M. pagou várias parcelas em atraso e que “a alegação de que não se empregou porque seu nome estava nos cadastros de inadimplentes é de uma fragilidade sem limites”. A defesa do banco classificou o valor da indenização como “absurdo” por fugir dos padrões dos tribunais superiores.
A 8ª Câmara Cível reformou em parte a decisão e fixou a indenização no valor de R$ 5 mil. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, destacou o princípio da proporcionalidade e disse que o banco deveria demonstrar nos autos que o débito ainda existia. O magistrado afirmou ainda que a negativação foi indevida, uma vez que a dívida já havia sido paga.