Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por falha no fechamento de conta
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- 22-05-2013
O Banco do Brasil deve pagar R$ 7 mil pelos danos morais causados ao universitário J.B.R.J. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, respondendo pela Comarca de Aurora, distante 461 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3718-20.2012.8.06.0041/0), em novembro de 2011, o estudante encerrou a conta universitária. Posteriormente, solicitou a abertura de uma nova. Na ocasião, foi informado de que no prazo de até 15 dias o cartão magnético chegaria na residência dele.
No entanto, o cartão enviado era referente à conta que ele tinha encerrado. Na agência bancária, um funcionário afirmou que o problema seria solucionado.
Ainda de acordo com o processo, o erro ocorreu outras três vezes. Diante da situação, o cliente recorreu à Justiça. Na contestação, o Banco do Brasil defendeu que a conta não foi encerrada totalmente e que as solicitações de cartão eram feitas apenas com o nome completo do estudante. Com isso, o sistema continuou inserindo o número antigo.
Na sentença, o juiz declarou extinto o processo com resolução de mérito, condenando a instituição financeira a pagar R$ 7 mil. De acordo com o magistrado, o dano moral ficou configurado “pela imposição de determinadas situações constrangedoras, as quais forçosamente o autor [J.B.R.J.] veio a suportar”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (21/05).