Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 10 mil à cliente vítima de fraude
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- 04-06-2013
O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 10.340,00 de indenização à pedagoga D.J.S.M., vítima de fraude em conta bancária. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/06), é da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, D.J.S.M. foi chamada a comparecer à agência bancária, sendo informada, pelo gerente, que havia sido feito empréstimo, via internet, no valor de R$ 600,00 em nome dela. Em razão disso, houve, também, saque na quantia de R$ 340,00.
A pedagoga solicitou, junto à instituição financeira, fotos das pessoas que realizaram os últimos saques na conta. As imagens revelaram um indivíduo que já era conhecido do banco por outras fraudes, conforme informou o gerente.
Alegando ter sofrido constrangimento por parte do gerente, D.J.S.M. ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais. Na contestação, o Banco do Brasil defendeu que agiu de maneira lícita e que a cliente não foi tratada de maneira grosseira pelo funcionário.
Em fevereiro de 2012, o Juízo do 8º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza decidiu pela improcedência da ação, sob o fundamento de que não houve a comprovação do dano moral.
Inconformada com a decisão, a pedagoga interpôs recurso (nº 4410-11.2012.8.06.9000/0) no TJCE. Ao julgar o caso, a 2ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, juiz Ezequias da Silva Leite. “O dano moral encontra-se evidenciado em decorrência das circunstâncias do ato danoso restando demonstrada a ofensa à honra e à imagem, e no caso em tela, comprovada a conduta ilícita da empresa recorrida e o constrangimento suportado pela recorrente”.
Além da indenização moral de R$ 10 mil, o magistrado determinou que o banco deve pagar R$ 340,00 para a cliente, a título de reparação material.