Banco do Brasil é condenado a pagar indenização para cliente que teve descontos indevidos
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- 20-04-2011
O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, respondendo pela Vara Única da Comarca de Horizonte, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização, por danos morais, de R$ 2 mil para J.A.S.F.. Além disso, a instituição financeira terá que devolver em dobro os valores retirados indevidamente da conta do cliente, totalizando R$ 8.980,00. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19/04).
De acordo com os autos (nº 54-11.2010.8.06.0086/0), a partir de dezembro de 2009, foram realizados, indevidamente, vários saques e transferências da conta. O cliente afirmou que chegou a ficar com saldo negativo, além de ter sofrido prejuízos e danos psicológicos.
Sentindo-se prejudicado, entrou com ação na Justiça pleiteando a devolução em dobro dos valores retirados, além de indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira admitiu a possibilidade de ter havido fraude. Anexou aos autos documento de um terminal eletrônico, onde uma terceira pessoa realizou movimentação bancária em nome do correntista.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Gladyson Pontes Filho condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 2 mil, além de devolver em dobro os valores retirados no total de R$ 8.980,00. Afirmou ter ficado comprovada a retirada do dinheiro da conta, ficando a vítima com saldo negativo.
Ressaltou que a conduta da empresa foi negligente, o que gera obrigação de reparar.