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Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 5 mil por inserir nome de agricultora no SPC e Serasa

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O Banco do Brasil S.A. deve pagar R$ 5 mil de indenização à J.I.O., que teve o nome inserido indevidamente nos cadastros de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito e Serasa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Em 2009, a agricultora tentou realizar compras no comércio de Itapipoca, distante 147 Km de Fortaleza, e não conseguiu. O nome dela constava nos cadastros restritivos de crédito por débitos em uma conta corrente aberta em São Paulo.
Depois de registrar um Boletim de Ocorrência, a mulher foi à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e descobriu que o Banco do Brasil havia sido o responsável pela inclusão. Afirmando nunca ter ido à capital paulista e sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e indenização por danos morais.
Em contestação, o banco afirmou ter agido legalmente e que, se houve fraude, foi praticada por terceiros. Em agosto de 2011, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca condenou a empresa a pagar R$ 5 mil à agricultora a título de reparação moral.
Inconformada com a decisão, a instituição financeira ingressou com apelação (nº 0001773-17.2009.8.06.0101) com objetivo de reformar a decisão. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.
Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, ?restou comprovado que a autora foi vítima de negligência exclusiva do banco apelante, que procedeu com abertura indevida de conta bancária e inscrição ilegal do nome da apelada nos órgãos de proteção ao crédito, não se sustentando a tese recursal?. A sessão foi realizada nessa quarta-feira (14/03).