Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cheque devolvido de forma indevida
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- 16-02-2012
O juiz Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 5 mil para o professor E.S.G.. Ele teve cheque devolvido por conta de falha da instituição financeira.
Segundo a ação (nº 30371-58.2007.8.06.0001/0), em maio de 2006, o professor comprou alguns produtos e efetuou o pagamento com cheque. O valor das mercadorias totalizou R$ 745,74. Ele assegurou, nos autos, que dispunha de saldo suficiente para cobrir a despesa.
No entanto, no mesmo período, o Banco do Brasil teria que lançar um débito programado, mas acabou efetuando dois, o que causou desfalque na conta corrente de E.S.G., gerando a devolução do cheque por insuficiência de fundos.
Em virtude do constrangimento, ele procurou a Justiça, em abril de 2007, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira alegou não ter agido de má-fé e não haver motivo para reparação de danos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou comprovado o dano moral, já que o Banco do Brasil agiu de forma incorreta ao debitar duas vezes a mesma operação na conta do correntista. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (14/02).