Banco deve pagar R$ 8 mil por danos morais causados a agricultora
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- 06-07-2017
O Banco Bradesco Financiamentos deve pagar R$ 8 mil como reparação moral e devolver, em dobro, parcelas descontadas indevidamente de benefício de agricultora. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que manteve sentença da Comarca de Cariré, distante 287 km de Fortaleza.
Conforme consta no processo, a vítima percebeu, em novembro de 2014, débitos mensais de R$ 21,62 relativos a empréstimo junto à instituição financeira. A agricultora afirmou que não efetuou a operação, que teria 60 parcelas, inclusive porque é analfabeta.
Pediu, na Justiça, declaratória de inexistência contratual e indenização por danos morais e materiais. A empresa, na contestação, argumentou que toda contratação ocorre mediante apresentação de documentos e que não houve falha na prestação do serviço.
Em outubro de 2015, o juiz Gilvan Brito Alves Filho, titular da Comarca de Cariré, declarou a inexistência do vínculo, a interrupção dos descontos, devolução em dobro da quantia debitada e reparação moral de R$ 8 mil. “Falho o sistema, quem deve arcar com suas consequências não é o consumidor, mas sim aquele que exerce a atividade empresarial”, afirmou o magistrado na sentença.
O Bradesco Financiamentos ingressou com apelação (nº 0001906-18.2014.8.06.0058) junto ao TJCE, justificando ter agido no regular direito, ausência de má-fé e não comprovação do dever de indenizar. Nessa terça-feira (04/07), durante o julgamento do recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão do juiz.
Segundo o relator da matéria, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, trata-se de “caso de cobrança indevida, descurando-se o banco de demonstrar que tomou todas as devidas cautelas no momento da contratação, no intuito de evitar a utilização de documentos falsos ou clonados, agindo de forma negligente ao proceder os descontos no benefício”.